Rolo Pressão + Pelicula Para Brother L5652 L5902 L5102 L5502
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90 dias de garantia de fábrica.
Características principais
Marca da peça de reposição | IMPORTADA |
---|---|
Modelo da peça de reposição | L5652 L5502 L5702 L6402 L6902 L6702 L5802 L5502 L |
Outros
Marcas de produtos compatíveis: PREMIUM P/ BROTHER
Modelos de produtos compatíveis: DCPL5652 L5502 L5702 L6402 L6902 L6702 L5802 L5502
É kit: Sim
Descrição
kit ROLO PRESSOR + PELICULA FUSOR EMBORRACHADA + GRAXA ;;
CONTEM :
01 ROLO PRESSOR DCP L5652/5502/5602/5102/5702/5202/6202/5902 E SERIE ABAIXO...
01 PELICULA EMBORRACHADA UNIV.
01 SERINGA COM GRAXA
01 GRAXA PARA APLICAÇÃO UNICA.
SUA PELÍCULA COM MAIS DURABILIDADE !!!!!!!!
MFCL5702DW MFC-L5702 MFCL5702, DCPL5652DN DCP-L5652 DCPL5652, DCPL5502DN DCP-L5502 DCPL5502, DCP-L5602DN DCPL5602DN DCP-L5602 DCPL5602, MFCL5702DW MFC-L5702 MFCL5702, MFC-L6702DW MFCL6702DW MFC-L6702 MFCL6702, MFC-L5902DW MFCL5902DW MFC-L5902 MFCL5902, MFCL5802DW MFC-L5802DW MFCL5802 MFC-L5802, MFC-L6902DW MFCL6902DW MFC-L6902 MFCL6902, HLL5102DW HL-L5102 HLL5102, HL-5202DW HL5202DW HL-L5202 HLL5202, HL-L6402DW HLL6402DW HL-L6402 HLL6402, HL-L6202DW HLL6202DW HL-L6202 HLL6202.
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".