Cartucho De Cilindro Uso Em Dr 520 Dr 620 8890 8480 8080
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Confira a
90 dias de garantia de fábrica.
Características principais
Marca | IMPORTADO - GENERICO |
---|---|
Modelo | DR 520 DR 620 8890 8480 8080 |
Formato de venda | Unidade |
Outras características
Inclui lâmina de limpeza: Não
Descrição
Equipamentos Compatíveis com o Cartucho de Cilindro
MFC 8480DN | DCP 8085DN | DCP 8080DN | DCP 8070D | HL 5350DN | DCP 8085 | DCP 8060 | DCP 8065DN | HL 5240 | HL 5250DN | HL 5250DNT | HL 5280DW | MFC 8460N | MFC 8660DN
Fotocondutor também é conhecido por vários outros nomes, conforme segue abaixo:
• TAMBOR DE IMAGEM
• DRUM
• CARTUCHO DE CILINDRO
• KIT FOTO CONDUTOR
• UNIDADE DE IMAGEM
• UNIDADE DE CILINDRO
• PHOTOCONDUTOR
• DR
• UNIDADE FOTOCONDUTORA
O cartucho de cilindro é confundido com o Cilindro, que na verdade é uma outra
peça incluída no cartucho de cilindro.
Podemos dizer que a “alma” desses maquinários, tanto copiadoras quanto impressoras a laser, nada mais é do que um cilindro de metal coberto com uma fina camada de material fotocondutor, que pode ser eletricamente carregado.
A principal função do Cartucho de cilindro é auxiliar no processo de transferência da
imagem para o papel na impressora.
O Cartucho de cilindro é necessário em praticamente todas as impressoras, a
diferença é que em alguns modelos já está inserido diretamente no Cartucho de
Toner e em outros é instalado na impressora, separado do Toner.
No caso deste modelo, o Toner vai ser acoplado no Cartucho de cilindro e ambos
inseridos dentro da impressora.
Cada fabricante e modelo tem seu rendimento específico, o funcionamento é similar
ao cartucho de toner, quando termina a sua capacidade de impressão (varia com diversos fatores), se faz
necessária a substituição, no entanto, para cálculo médio temos 25.000 cópias com
cobertura de 5% em uma folha de sulfite formato A4.
Para que seja transportado com segurança, o Tambor de Imagem é enviado em caixa
lacrada e embalagem com apoios apropriados para que não seja danificado durante
o transporte.
Sua impressora não vai ser danificada pelo uso deste Cartucho de Cilindro. Por ser
compatível ao original, é impossível que estrague sua impressora. O que muda é
apenas o fabricante.
Com validade longa, armazene sua Unidade de Imagem por até 18 meses, apenas
tenha o cuidado de estocá-la em local com temperatura ambiente, sem umidade,
sem luz solar e dentro da embalagem original.
Nossos Fotocondutores compatíveis são produzidos pelos principais fabricantes do
mercado mundial. Possuem o mesmo padrão de qualidade e rendimento, todos são
importados.
O Cartucho de cilindro tem rendimento igual ao original da marca da impressora. Os
fatores que influenciam no rendimento são: umidade, gramatura do papel,
temperatura e área de cobertura (margens, imagens chapadas, tipo da fonte, modo
de impressão, entrelinhas, etc).
Produto novo, importado e com garantia de 90 dias.
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e
como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de
necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento
para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e
Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais
e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços
devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço,
garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os
riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir
que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto,
desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".
* The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers.
Only mentioned as references for the correct use of the product.
As Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.