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Características principais

Marca da peça de reposição
IMPORTADO GENERICO
Modelo da peça de reposição
8085 8065 8080 5350 8890 8480

Outros

  • Marcas de produtos compatíveis: 8085 8065 8080 5350 8890 8480

  • Modelos de produtos compatíveis: 8085 8065 8080 5350 8890 8480

Descrição

ANÚNCIO CONTEM 5 ABAS DE SUPORTE DO PAPEL HL5350 DCP8085 MFC8890 REF. LU7039001

Equipamentos Brother Compatíveis com a Aba do Suporte LU7039001

BROTHER HL-5350
BROTHER HL-5370
BROTHER HL-5340
BROTHER DCP-8060
BROTHER DCP-8065
BROTHER MFC-8860
BROTHER DCP-8070
BROTHER DCP-8080
BROTHER DCP-8085
BROTHER MFC-8480
BROTHER MFC-8890

Enviamos a embalagem em caixa lacrada com total segurança durante o transporte. A Solution Copy possui uma política de total respeito e flexibilidade no caso de imprevistos com o transporte ou extravios da mercadoria, sempre visando a total satisfação dos nossos clientes.



Informações Legais
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.

The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.