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Características principais

Marca
Generico Compativel
Modelo
Kyocera Fs-1124 Fs-1024 Fs-1110 Kyocera Mita Eco sys M2035 FS1100 Kyocera Mita FS1300D Kyocera Mita FS1016 Kyocera Mita FS720 Kyocera Mita FS820 Kyocera Mita 2810 Kyocera Mita 2820 Kyocera Mita FS1035 Ref. 302HS93011 302HS93010 DK130 DK-130 DK110 DK-110 D
Formato de venda
Unidade

Outras características

  • Cor da tinta: Preto

  • Rendimento em páginas: 100000

  • Inclui lâmina de limpeza: Sim

Descrição

ESPECIFICAÇÕES

Cilindro fotocondutor e Lamina Limpeza + toner d'camp 300 gr para:

Kyocera Fs-1124 Fs-1024 Fs-1110
Kyocera Mita Eco sys M2035 FS1100
Kyocera Mita FS1300D
Kyocera Mita FS1016
Kyocera Mita FS720
Kyocera Mita FS820
Kyocera Mita 2810
Kyocera Mita 2820
Kyocera Mita FS1035
Ref. 302HS93011 302HS93010 DK130 DK-130 DK110 DK-110 DK1130 DK-1130

FS1035MFP ECOSYS M2035DN ECOSYS P2135DN KYOCERA FS1100 KYOCERA FS1300D KYOCERA 302HS93011 302HS93010 DK130 DK-130 KYOCERA FS1016 KYOCERA FS720 KYOCERA FS820 KYOCERA FS920 KYOCERA 302FV93012 DK-110 DK110 302FV93011 2FV93011 KYOCERA FS1028MFP KYOCERA FS1120D KYOCERA FS1128MFP KYOCERA FS1350DN KYOCERA KM2810 KYOCERA KM2820 KYOCERA 302H493010 DK-150 DK150 KYOCERA ECOSYS M2035DN KYOCERA ECOSYS M2535DN KYOCERA ECOSYS P2135D KYOCERA ECOSYS P2135DN KYOCERA FS1035MFP KYOCERA FS1135MFP KYOCERA FS1320D KYOCERA FS1370DN KYOCERA DK-170

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".