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Características principais

Marca
Kyocera
Modelo
CILINDRO FOTOCONDUTOR PARA ECOSYS FS1035MFP ECOSYS M2035DN ECOSYS P2135DN KYOCERA FS1100 KYOCERA FS1300D KYOCERA 302HS93011 302HS93010 DK130 DK-130 KYOCERA FS1016 KYOCERA FS720 KYOCERA FS820 KYOCERA FS920 KYOCERA 302FV93012 DK-110 DK110
Formato de venda
Unidade

Outras características

  • Inclui lâmina de limpeza: Não

Descrição

DESCRIÇÃO DO PRODUTO :

kit com 6 Cilindros de Imagem modelo Kyocera DK110, DK130, DK150, DK170, DK1130 são produtos 100% novos, prontos para o uso. Podem ser utilizados nos Toners TK110, TK112, TK137, TK1140, TK1142, TK1147, nas Impressoras seguintes: Kyocera Mita FS-1016, FS-1028, FS-1035, FS-1100, FS-1135, FS-1300, FS-720, FS-820, FS-920, KM-2810 e KM-2820. Oferecem mais nitidez e durabilidade. Aproveite e adicione já em seu carrinho de compras, garantindo a melhor impressão dos seus documentos.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA :

Produto Novo
Modelo:Kyocera

CILINDRO FOTOCONDUTOR PARA ECOSYS FS1035MFP ECOSYS M2035DN ECOSYS P2135DN KYOCERA FS1100 KYOCERA FS1300D KYOCERA 302HS93011 302HS93010 DK130 DK-130 KYOCERA FS1016 KYOCERA FS720 KYOCERA FS820 KYOCERA FS920 KYOCERA 302FV93012 DK-110 DK110 302FV93011 2FV93011 KYOCERA FS1028MFP KYOCERA FS1120D KYOCERA FS1128MFP KYOCERA FS1350DN KYOCERA KM2810 KYOCERA KM2820 KYOCERA 302H493010 DK-150 DK150 KYOCERA ECOSYS M2035DN KYOCERA ECOSYS M2535DN KYOCERA ECOSYS P2135D KYOCERA ECOSYS P2135DN KYOCERA FS1035MFP KYOCERA FS1135MFP KYOCERA FS1320D KYOCERA FS1370DN KYOCERA DK-170 302LZ93061 302LZ93060

Garantia do Fabricante: 90 Dias Contra Defeitos de Fabricação

Fabricante: Importado



Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".