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Características principais

Marca
D'Camp
Modelo
M2040 M2640 Tk1175 1147 M2035 1035
Unidades por embalagem
5

Outras características

  • Conteúdo total em peso: 5 kg

  • Inclui chip: Não

Descrição

TONER PÓ REFIL 5 KILOS
PARA USO EM MÁQUINAS KYOCERA ECOSYS:

M2035DN / ECOSYS M2535DN / ECOSYS P2135DN / FS1000 / FS1010 / FS1018MFP / FS1020 D FS1020MFP / FS1028MFP / FS1030MFP / FS1035MFP / FS1050 / FS1100 / FS1120DN / FS1120MFP / FS1128MFP / FS1135MFP / FS1300D / FS1320D / FS1320DN FS1350DN / FS1370DN / KM1500 / KM1815 / Km1620 Km2050 Km2035 Km1650 Km2055

FS2100 TK-3102 KYOCERA M3040DN (ECOSYS) TK-3102 KYOCERA M3040IDN (ECOSYS)TK-3102 KYOCERA M3540DN (ECOSYS) TK-3102 KYOCERA M3540IDN (ECOSYS)TK-3102KYOCERA FS1028MFP KYOCERA FS1028MFP/DP KYOCERA FS1100 KYOCERA FS1128MFP KYOCERA FS1300D KYOCERA FS1350DN KYOCERA KM2810 KYOCERA KM2820 KYOCERA ECOSYS P2035D KYOCERA FS1120D KYOCERA ECOSYS P2135D KYOCERA ECOSYS P2135DN KYOCERA FS1320D KYOCERA FS1370DN KYOCERA FS2000D KYOCERA FS3900DN KYOCERA FS4000DN KYOCERA FS2020D KYOCERA FS3040MFP KYOCERA FS3140MFP KYOCERA FS3540MFP KYOCERA FS3640MFP KYOCERA FS3920DN KYOCERA FS4020DN COPYSTAR CS1620 COPYSTAR CS1635 COPYSTAR CS1650 COPYSTAR CS2020 COPYSTAR CS2050 KYOCERA KM1620 KYOCERA KM1635 KYOCERA KM1650 KYOCERA KM2020 KYOCERA KM2050 COPYSTAR CS180 COPYSTAR CS181 COPYSTAR CS220 COPYSTAR CS221 KYOCERA TASKALFA 180 KYOCERA TASKALFA 181 KYOCERA TASKALFA 220 KYOCERA TASKALFA 221 KYOCERA ECOSYS M2035DN KYOCERA ECOSYS M2535DN KYOCERA FS1035MFP KYOCERA FS1135MFP
REF. TK1147 TK1142 TK-1142 TK437 TK-437 TK439 TK-439 TK411 TK-411 TK413 TK-413 TK362 TK-362 TK172 TK-172 TK162 TK-162 TK132 TK-132 TK-137 TK137 TK142TK-312 TK312 TK-310 TK310 TK-320 TK320 TK322 TK-322 TK-330 TK330 TK332 TK-332 TK342 TK-342 TK-352 TK352 TK1112 TK-1112 TK-1175
***Imagens meramente ilustrativas***
Consulte disponibilidade de fabricantes
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".