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Características principais

Marca
IMPORTADO - GENERICO
Modelo
FS1016MFP FS-1016MFP FS1016 FS-1016, FS1028 FS-1028, FS1035MFP FS-1035MFP FS1035 FS-1035, FS1100 FS-1100, FS1120D FS-1120D FS1120 FS-1120, FS1128MFP FS-1128MFP FS1128 FS-1128, FS1135MFP FS-1135MFP FS1135 FS-1135, FS1300D FS-1300D FS1300 FS-1300, FS1320D
Formato de venda
Unidade

Outras características

  • Inclui lâmina de limpeza: Não

  • É kit: Não

Descrição

Importado 100% novo com garantia Total:

CILINDRO FOTOCONDUTOR PARA OS SEGUINTES MODELOS :

KYOCERA ECOSYS FS1035MFP
KYOCERA ECOSYS M2035
KYOCERA ECOSYS P2135DN
KYOCERA FS1100
KYOCERA FS1300D
KYOCERA 302HS93011
KYOCERA 302HS93010
KYOCERA DK-130
KYOCERA FS1016
KYOCERA FS720
KYOCERA FS820
KYOCERA FS920
KYOCERA 302FV93011
KYOCERA 302FV93012
KYOCERA DK-110
KYOCERA FS1028MFP
KYOCERA FS1120D
KYOCERA FS1128MFP
KYOCERA FS1350DN
KYOCERA KM2810
KYOCERA KM2820
KYOCERA 302H493010
KYOCERA DK-150
KYOCERA ECOSYS M2035DN
KYOCERA ECOSYS M2535DN
KYOCERA ECOSYS P2135D
KYOCERA ECOSYS P2135DN
KYOCERA FS1035MFP
KYOCERA FS1135MFP
KYOCERA FS1320D
KYOCERA FS1370DN
KYOCERA DK-170


FABRICANTES DISPONIVEIS ( CONSULTE DISPONIBILIDADE DISPONIVEL) :

GREEN RICH/ DUC/ HANP/ SAVVER.

RENDIMENTO APROXIMADO: 100K (100000 PÁGINAS / 5% COBERTURA);

REFERÊNCIA OEM:

302LZ93060
302LZ93061


Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".

Garantia do vendedor: 90 dias