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Características gerais

Marca
Genérica
Modelo
R204

Outros

  • Marca compatível: MLT-D204 204,MLT-D204S 204S,MLT-D204L 204L. Compatível com os seguintes equipamentos: M3825DW 3825DW,M3875FW 3875FW,M3825ND 3825ND,M3875FD 3875FD,M4025ND 4025ND,M4075FW 4075FW

  • Modelo compatível: MLT-D204 204,MLT-D204S 204S,MLT-D204L 204L. Compatível com os seguintes equipamentos: M3825DW 3825DW,M3875FW 3875FW,M3825ND 3825ND,M3875FD 3875FD,M4025ND 4025ND,M4075FW 4075FW

  • Cartucho compatível: MLT-D204 204,MLT-D204S 204S,MLT-D204L 204L. Compatível com os seguintes equipamentos: M3825DW 3825DW,M3875FW 3875FW,M3825ND 3825ND,M3875FD 3875FD,M4025ND 4025ND,M4075FW 4075FW

  • Rendimento em páginas: 30000

  • É kit: Não

Descrição

Chip para Cilindro Samsung MLT-R204 | D204 D204S D204L | M3825 M3875 M4075 M3325 | 30.000 páginas
Fabricante: Importado .


Chip para uso no Cartucho de cilindro, também conhecido como Unidade de Imagem MLTR204 utilizado no cartucho de toner Samsung MLT-D204 204, MLT-D204S 204S, MLT-D204L 204L. Compatível com os seguintes equipamentos: M3825DW 3825DW, M3875FW 3875FW, M3825ND 3825ND, M3875FD 3875FD, M4025ND 4025ND, M4075FW 4075FW, M3325ND 3325ND, M3375FD 3375FD, M4075FR 4075FR M4075, M4025. Rende em média 30.000 páginas.

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".

Garantia do vendedor: 90 dias