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Características principais

Marca da peça de reposição
COMPATÍVEL
Modelo da peça de reposição
KYOCERA

Outros

  • É kit: Não

Descrição

CONTÉM 1-KILO DE PÓ DE TONER COMPATÍVEL PARA RECARGA DOS CARTUCHOS:

KYOCERA
ECOSYS M2035DN
ECOSYS M2535DN
ECOSYS P2135DN
FS1000
FS1010
FS1018MFP
FS1020 D
FS1020MFP
FS1028MFP
FS1030MFP
FS1035MFP
FS1050
FS1100
FS1120DN
FS1120MFP
FS1128MFP
FS1135MFP
FS1300D
FS1320D
FS1320DN
FS1350DN
FS1370DN
KM1500
KM1815
KM1820LA

TONER PÓ REFIL PARA USO EM FS2100 TK-3102 M3040DN (ECOSYS) TK-3102 M3040IDN (ECOSYS)TK-3102 M3540DN (ECOSYS) TK-3102 M3540IDN (ECOSYS)TK-3102 FS1028MFP FS1028MFP/DP FS1100 FS1128MFP FS1300D FS1350DN KM2810 KM2820 ECOSYS P2035D FS1120D ECOSYS P2135D ECOSYS P2135DN FS1320D FS1370DN FS2000D FS3900DN FS4000DN FS2020D FS3040MFP FS3140MFP FS3540MFP FS3640MFP FS3920DN FS4020DN COPYSTAR CS1620 COPYSTAR CS1635 COPYSTAR CS1650 COPYSTAR CS2020 COPYSTAR CS2050 KM1620 KM1635 KM1650 KM2020 KM2050 COPYSTAR CS180 COPYSTAR CS181 COPYSTAR CS220 COPYSTAR CS221 TASKALFA 180 TASKALFA 181 TASKALFA 220 TASKALFA 221 ECOSYS M2035DN ECOSYS M2535DN FS 2000 3900 4000 2020 3040 3140 3540 3640 3920 4020 REF. TK310 TK320 TK330 TK340 TK350 TK360 TRKYO-360-BKG TONER REFIL 1 KG 1000 1010 1020 1050 1018 1118 1500 1815 1820 720 820 920 1016 1116 REF. KYTK17UNIV TK17 TK18 TK100 TK110 TONER REFIL 1KG - 1030 1300 1350 1028 1128 1100 1120 1370 1030 1130 1035 1135 REF.TK120 TK130 TK140 TK160 TK170 TK1130 TK1140 TK352 FS1035MFP FS1135MFP REF. TK1147 TK1142 TK-1142 TK437 TK-437 TK439 TK-439 TK411 TK-411 TK413 TK-413 TK362 TK-362 TK172 TK-172 TK162 TK-162 TK132 TK-132 TK-137 TK137 TK142TK-312 TK312 TK-310 TK310 TK-320 TK320 TK322 TK-322 TK-330 TK330 TK332 TK-332 TK342 TK-342 TK-352 TK352 TK-17 TK17 TK-18 TK18 TK-57 TK57 TK1112 TK-1112

***Imagens meramente ilustrativas***

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".