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Características principais

Marca
Brother
Modelo
L5652 6902 5702 6702 5802 6202
Formato de venda
Unidade

Outras características

  • Inclui lâmina de limpeza: Não

Descrição

Cartucho Cilindro Generico 6902 5702 6702 5802 6202

Toners compatíveis com:
TN3442
TN3472
TN3492
TN850
TN880
TN890
TN-3442
TN-3472
TN-3492
TN-850
TN-880
TN-890

Para uso nos seguintes modelos :
DCP-L5652DN DCP-L5652 DCPL5652 DCPL5602DN DCP-L5602DN DCP-L5602
MFC-L5702DW MFC-L5702 MFCL5702
DCPL5502DN DCP-L5502 DCPL5502
MFC-L6702DW MFCL6702DW MFC-L6702 MFCL6702
MFC-L5902DW MFCL5902DW MFC-L5902 MFCL5902
MFCL5802DW MFC-L5802DW MFCL5802 MFC-L5802
MFC-L6902DW MFCL6902DW MFC-L6902 MFCL6902
HL-L5102DW HL-L5102 HLL5102
HL-5202DW HL5202DW HL-L5202 HLL5202
HL-L6402DW HLL6402DW HL-L6402 HLL6402
HL-L6202DW HLL6202DW HL-L6202 HLL6202
UNIDADE DE IMAGEM COM RENDIMENTO MÉDIO DE 50.000 PAGINAS RESPEITANDO 5% ÁREA DE COBERTURA.
OBS: Imagens meramente ilustrativa.

Fotocondutor também é conhecido por vários outros nomes, conforme segue abaixo:

• TAMBOR DE IMAGEM
• DRUM
• CARTUCHO DE CILINDRO
• KIT FOTO CONDUTOR
• UNIDADE DE IMAGEM
• UNIDADE DE CILINDRO
• PHOTOCONDUTOR
• DR
• UNIDADE FOTOCONDUTORA

O cartucho de cilindro é confundido com o Cilindro, que na verdade é uma outra peça incluída no cartucho de cilindro.
O Cilindro é uma peça em forma cilíndrica, a cor geralmente é verde ou azul, e fica localizada no interior do Cartucho de Toner ou também do cartucho de cilindro.

A principal função do Cartucho de cilindro é auxiliar no processo de transferência da imagem para o papel na impressora.

O Cartucho de cilindro é necessário em praticamente todas as impressoras, a diferença é que em alguns modelos já está inserido diretamente no Cartucho de Toner e em outros é instalado na impressora, separado do Toner.

No caso deste modelo, o Toner vai ser acoplado no Cartucho de cilindro e ambos inseridos dentro da impressora.

Cada fabricante e modelo tem seu rendimento específico, o funcionamento é similar ao cartucho de toner, quando termina a sua capacidade de impressão, se faz necessária a substituição, no entanto, para cálculo médio temos 50.000 cópias com cobertura de 5% em uma folha de sulfite formato A4.

Para que seja transportado com segurança, o Tambor de Imagem é enviado em caixa lacrada e embalagem com apoios apropriados para que não seja danificado durante o transporte.

Sua impressora não vai ser danificada pelo uso deste Cartucho de Cilindro. Por ser compatível ao original, é impossível que estrague sua impressora. O que muda é apenas o fabricante.

Com validade longa, armazene sua Unidade de Imagem por até 18 meses, apenas tenha o cuidado de estocá-la em local com temperatura ambiente, sem umidade, sem luz solar e dentro da embalagem original.

Nossos Fotocondutores compatíveis são produzidos pelos principais fabricantes do mercado mundial. Possuem o mesmo padrão de qualidade e rendimento, todos são importados.

O Cartucho de cilindro tem rendimento igual ao original da marca da impressora. Os fatores que influenciam no rendimento são: umidade, gramatura do papel, temperatura e área de cobertura (margens, imagens chapadas, tipo da fonte, modo de impressão, entrelinhas, etc).

Produto novo, importado e com garantia de 90 dias.

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".

* The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers.
Only mentioned as references for the correct use of the product.
As Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.