Cartucho De Cilindro Dcp1512 1617 Hl1112 Hl1212 Dr1060
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Características principais
Marca da peça de reposição | Generico Compativel |
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Modelo da peça de reposição | Dcp1512 - DCP1617 - DCP1602 - Hl1112 - Hl1212 - HL1202 - Dr1060 |
Descrição
Cartucho de Cilindro DR1060 | Para toner TN1060 | DCP1512 HL1112 HL1212 DCP1602
Cartucho de Cilindro DR-1060
DRUM / UNIDADE DE IMAGEM / TAMBOR PARA HL1110 HL1112 DCP1512 MFC1810 MFC1815 DCP1617NW DCP1602 DCP1202 HL1212W hl1212 HL-1212DW HL-1212 DCP-1617NW DCP1617 1617 DR1060 APROX. 10.000 PAG. 5% COBERTURA
Cartucho fotocondutor para toner TN-1060, ajuda no processo de impressão do seu equipamento de forma ágil e confiável. O cilindro é responsável pela transferência da imagem para o papel, resultando no processo final da impressão.
Equipamentos Compatíveis com o Cilindro DR-1060
Impressora HL1112
Impressora HL1202
Impressora HL1212W
Multifuncional DCP1602
Multifuncional DCP1512
Multifuncional DCP1617NW
Enviamos o seu fotocondutor em caixa lacrada com total segurança durante o transporte. A Solution Copy possui uma política de total respeito e flexibilidade no caso de imprevistos com o transporte ou extravios da mercadoria, sempre visando a total satisfação dos nossos clientes. Este kit de cilindro da brother possui um rendimento de 12.000 páginas, sendo um rendimento aproximado podendo variar de acordo com as condições de uso.
Informações Legais
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.
The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.
Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.
Imagens meramente ilustrativas.