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Características gerais

Marca
Ricoh
Modelo
AFICIO 1015 AFICIO 1018 1113 Mp2015 MP1500 MP1600 MP2000 MP2001 MP2014

Descrição

GESTETNER 1502
GESTETNER 1802
GESTETNER 1802D
GESTETNER DSM725E
GESTETNER DSM725EP
GESTETNER DSM725ESP
GESTETNER DSM725ESPF
GESTETNER DSM725ESPI
GESTETNER DSM725P
GESTETNER DSM730E
GESTETNER DSM730EP
GESTETNER DSM730ESP
GESTETNER DSM730ESPF
GESTETNER DSM730ESPI
GESTETNER DSM730P
RICOH AFICIO 1015
RICOH AFICIO 1018
RICOH AFICIO 1018D
RICOH AFICIO MP1900 MP2001 MP2001L MP2501L 3025 RICOH AFICIO 3025P
RICOH AFICIO 3025SP
RICOH AFICIO 3025SPF
RICOH AFICIO 3025SPI
RICOH AFICIO 3030
RICOH AFICIO 3030P
RICOH AFICIO 3030SP
RICOH AFICIO 3030SPF
RICOH AFICIO 3030SPI
RICOH AFICIO MP2510
RICOH AFICIO MP2510P
RICOH AFICIO MP2510PF
RICOH AFICIO MP2510SP
RICOH AFICIO MP2510SPF
RICOH AFICIO MP2510SPI
RICOH AFICIO MP3010
RICOH AFICIO MP3010P
RICOH AFICIO MP3010SP
RICOH AFICIO MP3010SPF
RICOH AFICIO MP3010SPFI
RICOH AFICIO MP3010SPI

KIT CONTEM 2 ENGRENAGEM B0393062
2 ENGRENAGEM B0393245
01 ENGRENAGEM B0393060 / PRODUTO GENÉRICO

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".