Chip Para Samsung Mlt-d203u D203 203u M4070 M4020 15k
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90 dias de garantia de fábrica.
Características principais
Fabricante | Apex |
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Número de peça do dispositivo | 01 |
Outros
Marca compatível: Samsung
Modelo compatível: Samsung Mlt-d203u M4070fr M4070 M4020nd,15k
Cartucho compatível: Samsung Mlt-d203u M4070fr M4070 M4020nd
Cor de toner compatível: black
Rendimento em páginas: 15000
É kit: Não
Descrição
CHIP TONER SAMSUNG SL M3320 M4070 15K D203U
CHIP PARA CARTUCHOS DE TONER SAMSUNG MLTD203U, MLT-D203U, D203U SAMSUNG M4020, M4070 M-4070 15.000 PAG. 5% COBERTURA
Modelo: Chip D203u M4070FR M4070 M4020ND M4020 - MLT-D203U
Rendimento em Impressões: 15.000 impressões com 5% de cobertura da página.
Rendimento em Recargas: 1 recarga.
Itens Inclusos:
• 1 x Chip para Toner Samsung M4070FR M4070 M4020ND M4020 - MLT-D203U
Garantia: 1 ano para defeito de fabricação, contados a partir da entrega.
Impressoras Compatíveis:
• Multifuncional Samsung M4070FR
• Multifuncional Samsung M4070
• Impressora Samsung M4020ND
• Impressora Samsung SL-M4020
Marca: BESTCHOICE/APEX
Categoria: Chip de Toner
Dimensões da Embalagem: 10x5x10cm
As Marcas citadas no anúncio, pertencem aos seus respectivos fabricantes,Ditas como referências para o uso correto do produto.
Imagens meramente Ilustrativas.
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".