3 Cilindro 3 Lamina Limpeza Ricoh Mp C2030 C2050 C2051 C2550
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Características principais
Marca da peça de reposição | IMPORTADO COMPATIVEL P/ Ricoh |
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Modelo da peça de reposição | Mpc 2030 MPC-2050 MPC-2051 MPC-2550 MPC 2551 |
Outros
Marcas de produtos compatíveis: PREMIUM
Modelos de produtos compatíveis: Mpc 2030 MPC-2050 MPC-2051 MPC-2550 MPC 2551
É kit: Sim
Descrição
CONTEM :
03 CILINDROS
03 LAMINAS DE LIMPEZA
Kit Cilindro E Lamina Limpeza Ricoh serve para todas as cores.
Ajuda no processo de impressão do seu equipamento de forma ágil e confiável.
Produto de ótima qualidade.
MARCA: OPC JAPAN
Utilizado nos seguintes Equipamentos:
Cilindro D0392040
Descrição do vendedor
KIT CILINDRO E LAMINA DE LIMPEZA RICOH MPC2050/2550/2051/2551/2030
APLICAÇÃO: BLACK / CYAN / YELLOW / MAGENTA;
PRODUTO IMPORTADO;
COMPATIBILIDADE IMPRESSORAS:
GESTETNER MPC2030
GESTETNER MPC2050
GESTETNER MPC2051
GESTETNER MPC2550
GESTETNER MPC2551
RICOH AFICIO MPC2030
RICOH AFICIO MPC2050
RICOH AFICIO MPC2051
RICOH AFICIO MPC2530
RICOH AFICIO MPC2550
RICOH AFICIO MPC2551
REFERÊNCIA OEM:
RICOH D0392020
RICOH D039-2030
RICOH D0392030
RICOH D039-2020
GESTETNER D0392020
GESTETNER D039-2030
GESTETNER D0392030
GESTETNER D039-2020
SAVIN D0392020
SAVIN D039-2030
SAVIN 0392030
SAVIN D039-2020
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".