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Características principais

Marca
Comp
Modelo
FS1016MFP FS-1016MFP FS1016 FS-1016, FS1028 FS-1028, FS1035MFP FS-1035MFP FS1035 FS-1035, FS1100 FS-1100, FS1120D FS-1120D FS1120 FS-1120, FS1128MFP FS-1128MFP FS1128 FS-1128, FS1135MFP FS-1135MFP FS1135 FS-1135, FS1300D FS-1300D
Formato de venda
Kit

Outras características

  • Cor da tinta: Preto

  • Inclui lâmina de limpeza: Sim

Descrição

Cilindro Kyocera + Lamina Limpeza para uso Kyocera para os seguintes modelos :


Mita DK130 - DK170

FS1016MFP
FS-1016MFP
FS1016
FS-1016,
FS1028
FS-1028,
FS1035MFP
FS-1035MFP
FS1035
FS-1035,
FS1100
FS-1100,
FS1120D
FS-1120D
FS1120
FS-1120,
FS1128MFP
FS-1128MFP
FS1128
FS-1128,
FS1135MFP
FS-1135MFP
FS1135
FS-1135,
FS1300D
FS-1300D
FS1300
FS-1300,
FS1320D
FS-1320D
FS1320
FS-1320,
FS1370DN
FS-1370DN
FS1370
FS-1370,
Ecosys KM2810
KM-2810
KM2820MF
KM-2820MF
KM2820
KM-2820
M2035DN
M-2035DN
M2035
M-2035
M2535DN
M-2535DN
M2535
M-2535
P2135D
P-2135D
P2135
P-2135
P2135DN
P-2135DN.

Cilindro fotocondutor FS 1035 ajuda no processo de impressão do seu equipamento de forma ágil e confiável. O cilindro é responsável pela transferência da imagem para o papel, resultando no processo final da impressão.

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Trabalhamos para oferecer a nossos clientes produtos de excelente qualidade, com uma grande variedade de itens, resultando em uma compra segura e eficiência no envio.

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Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".