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Cor Da Tinta:Black/Preto

Estoque disponível

Características principais

Marca
Compatível Samsung
Modelo
1660 1661 1665 1860 1865 1865w 1666 scx 3200 3201 3205k 3210 3217k 3218

Outras características

  • Tipo de toner: Compatível

  • Conteúdo total em peso: 500 g

  • É carregado: Sim

Descrição

Toner Compatível Samsung MLT-D104S

ML 1660
ML 1661
ML 1665
ML 1860
ML 1865
ML 1865W
ML 1666
SCX 3200
SCX 3201
SCX 3205K
SCX 3210
SCX 3217K
SCX 3218

PRODUTO INDUSTRIALIZADO 100% NOVO - IMPORTADO E COM GARANTIA

O Cartucho de Toner Compatível Samsung MLT-D104S é uma excelente
opção para você que está procurando um bom custo-benefício.

É um toner mais barato que os das grandes marcas, com a mesma
qualidade e eficiência.

Rendimento de até 1.500 cópias com 5% de cobertura da página.

(Não é necessário nenhum procedimento diferenciado para uso do
toner compatível).

TONER COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES MODELOS DE IMPRESSORAS:

Impressora Samsung ML 1660
Impressora Samsung ML 1661
Impressora Samsung ML 1665
Impressora Samsung ML 1860
Impressora Samsung ML 1865
Impressora Samsung ML 1865W
Impressora Samsung ML 1666
Impressora Samsung SCX 3200
Impressora Samsung SCX 3201
Impressora Samsung SCX 3205K
Impressora Samsung SCX 3210
Impressora Samsung SCX 3217K
Impressora Samsung SCX 3218

ESPECIFICAÇÕES

- Cartucho de Toner Compativel e novo.
- Cor: Black (preto)
- Lacrados e embalados.
- Garantia de 90 dias em caso de defeito de fabricação
- Pronto para utilização.
- Fácil Instalação.

Imagem meramente ilustrativa.

***Imagens meramente ilustrativas***

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".