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Características principais

Marca da peça de reposição
Ricoh
Modelo da peça de reposição
Ricoh AFICIO 1022 Ricoh AFICIO 1027 Ricoh AFICIO 1032 Ricoh AFICIO 2022 Ricoh AFICIO 2027 Ricoh AFICIO 220 Ricoh AFICIO 270 Ricoh AFICIO 3025 Ricoh AFICIO 3025 P Ricoh AFICIO 3025 SP Ricoh AFICIO 3025 SPF Ricoh AFICIO 3025 SPI Ricoh AFICIO 3030 Ricoh AFIC

Outros

  • É kit: Não

Descrição

LAMINA LIMPEZA PARA RICOH AFICIO 220 ACCESS AD041114

01 LAMINA DE LIMPEZA WIPER BLADE PARA

RICOH AFICIO MP2352
RICOH AFICIO MP2510
RICOH AFICIO MP2550
RICOH AFICIO MP2851
RICOH AFICIO MP2852
RICOH AFICIO MP3010
RICOH AFICIO MP3350
RICOH AFICIO MP3351
RICOH AFICIO MP3352
RICOH MP2553
RICOH MP3053
RICOH MP3353
RICOH AFICIO 1022
RICOH AFICIO 1027
RICOH AFICIO 1032
RICOH AFICIO 2022
RICOH AFICIO 2027
RICOH AFICIO 220
RICOH AFICIO 270
RICOH AFICIO 3025
RICOH AFICIO 3025 P
RICOH AFICIO 3025 SP
RICOH AFICIO 3025 SPF
RICOH AFICIO 3025 SPI
RICOH AFICIO 3030
RICOHAFICIO 3030 P
RICOH AFICIO 3030 SP
RICOH AFICIO 3030 SPF
RICOH AFICIO 3030
GESTETNER DSM725
GESTETNER DSM730
GESTETNER MP2550
GESTETNER MP2851
GESTETNER MP3350
GESTETNER MP3351
GESTETNER DSM622
GESTETNER DSM627
GESTETNER 2212
GESTETNER 2712
GESTETNER3212
GESTETNER 3222
GESTETNER 3227

Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem abaixo transcritos tais dispositivos:
- Art. 31 do CDC (Lei nº 8.078/90): "A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores".
- Art. 132, inciso II da LPI (nº 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- Impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência".